Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011
DOU de 26.12.2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei
nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1o A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário
mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o
valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1º de
janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Fonte:
Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011.
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