Quarta Informática Sistemas para RH
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Índices a partir de: 
    10/01/2023     0.0045430.0053520.0061540.006949
    10/02/2023     0.0045520.0053610.0061630.006958
    10/03/2023     0.0032980.0041060.0049070.005701
    10/04/2023     0.0048640.0056730.0064750.007271
    10/05/2023     0.0032890.0040970.0048980.005692
    10/06/2023     0.0046180.0054270.0062290.007025
    10/07/2023     0.0042690.0050780.0058800.006675
    10/08/2023     0.0040510.0048590.0056610.006456
    10/09/2023     0.0046310.0054400.0062420.007038
    10/10/2023     0.0035990.0044070.0052080.006003
    10/11/2023     0.0035240.0043330.0051340.005928

* Taxa que deverá ser usada para atualizar o saldo do FGTS no sistema de Folha de Pagamento


 Esclarecimentos sobre as taxas de juros das contas de FGTS:
3% ao ano Referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
4% ao ano Empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
5% ao ano Empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
6% ao ano Empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

 Fonte: Edital da Caixa Econômica Federal