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Prezados Clientes,

No dia 15/07 (sexta-feira), foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 407, de 14/07/2011 - DOU de 15/07/2011 que, entre outros, ajustou os valores da tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

Os novos valores vigoram a partir de 1º de Julho de 2011.

Portanto, no sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, a partir da competência Julho/2011 será necessário efetuar, manualmente, os seguintes ajustes na tabela de INSS:

Valor Inicial Valor Final Alíquota %

Salário Família

0,00

573,91

8,00 29,43

573,92

862,60

8,00 20,74

862,61

1.107,52

8,00 -

1.107,53

1.845,87

9,00 -

1.845,88

3.691,74

11,00 -

  * Redutor para CPMF  =  

0,00

  * Teto para redução  =  

0,00

Nota! Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida nesta Portaria Interministerial nº 407.

* A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, na Folha de Pagamento Quarta RH os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.

Fonte: Portaria reajusta valores para pagamento de benefícios do INSS



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