Anualmente, no mês de novembro, os empregados que recebem salário-família devem apresentar à empresa:
- caderneta de vacinação ou equivalente (filhos menores de 7 anos);
- comprovante de frequência à escola (filhos a partir de 7 anos). Esse
comprovante dever ser apresentado também no mês de maio.
Obs.: vale lembrar que, caso o funcionário não apresente os documentos exigidos, conforme orientação previdenciária, o benefício poderá ser suspenso até que todos os documentos sejam apresentados.
Fontes:
DATAPREV: BENEFÍCIO - Documentos Solicitados
Ministério da Previdência Social: Salário Família - Documentos
IOB - Notícias - Trabalhista e Previdenciária
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