Prezados Clientes,
No dia 9 de Janeiro (segunda-feira), foi publicada a
Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 06/01/2012 - DOU de 09/01/2012
que, entre outros, ajustou os valores da tabela de salários-de-contribuição dos
segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
Os novos valores vigoram a partir de 1º de Janeiro de 2012.
Portanto, no sistema de Folha de Pagamento
Quarta RH, a partir da competência Janeiro/2012 será necessário efetuar, manualmente, os seguintes ajustes na tabela
de INSS:
Valor Inicial |
Valor Final |
Alíquota % |
Salário Família |
0,00 |
608,80 |
8,00 |
31,22 |
608,81 |
915,05 |
8,00 | 22,00 |
915,06 |
1.174,86 |
8,00 | - |
1.174,87 |
1.958,10 |
9,00 | - |
1.958,11 |
3.916,20 |
11,00 | - |
*
Redutor para CPMF
= | 0,00 |
*
Teto para redução
= | 0,00 |
Salário mínimo
= |
622,00 |
Nota! Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer
o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites
e as alíquotas são os mesmos da tabela
estabelecida nesta Portaria Interministerial nº 2.
* A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso,
na Folha de Pagamento Quarta RH os campos "Teto para redução"
e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.
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