Prezados Clientes,
No dia 15/07 (sexta-feira), foi publicada a
Portaria Interministerial MPS/MF nº 407, de 14/07/2011 - DOU de 15/07/2011
que, entre outros, ajustou os valores da tabela de salários-de-contribuição dos
segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
Os novos valores vigoram a partir de 1º de Julho de 2011.
Portanto, no sistema de Folha de Pagamento
Quarta RH, a partir da competência Julho/2011 será necessário efetuar, manualmente, os seguintes ajustes na tabela
de INSS:
Valor Inicial |
Valor Final |
Alíquota % |
Salário Família |
0,00 |
573,91 |
8,00 |
29,43 |
573,92 |
862,60 |
8,00 |
20,74 |
862,61 |
1.107,52 |
8,00 |
- |
1.107,53 |
1.845,87 |
9,00 |
- |
1.845,88 |
3.691,74 |
11,00 |
- |
*
Redutor para CPMF
= |
0,00 |
*
Teto para redução
= |
0,00 |
Nota! Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer
o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites
e as alíquotas são os mesmos da tabela
estabelecida nesta Portaria Interministerial nº 407.
* A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso,
na Folha de Pagamento Quarta RH os campos "Teto para redução"
e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.
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