Quarta Informática Sistemas para RH
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O ministro do Trabalho Carlos Lupi, visando o aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), publicou em 25/02/2011 a Portaria nº 373, adiando para 1º de setembro de 2011 a obrigatoriedade do uso do REP (Registrador Eletrônico de Ponto) e possibilitando aos empregadores a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho:

...
Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.
§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a frequência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.
Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3o Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
§1o Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
...

Fonte: Imprensa Nacional - Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição 41 de 28/02/2011 - Página 131 – Portaria nº 373



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