Prezados Clientes,
Foi publicada hoje (03/01) no site do MPAS uma
notícia informando sobre a
Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31/12/2010 - DOU de 03/01/2011
que, entre outros, ajustou os valores da tabela de
salários-de-contribuição dos segurados empregados, domésticos e trabalhadores
avulsos.
O novos valores vigoram a partir de 1º de janeiro de 2011.
Portanto, no sistema de Folha de Pagamento
Quarta RH, a partir da competência janeiro/2011 será necessário efetuar, manualmente, os seguintes ajustes na tabela
de INSS:
Valor Inicial |
Valor Final |
Alíquota % |
Salário Família |
0,00 |
573,58 |
8,00 |
29,41 |
573,59 |
862,11 |
8,00 |
20,73 |
862,12 |
1.106,90 |
8,00 |
- |
1.106,91 |
1.844,83 |
9,00 |
- |
1.844,84 |
3.689,66 |
11,00 |
- |
*
Redutor para CPMF
= |
0,00 |
*
Teto para redução
= |
0,00 |
Nota! Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer
o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites
e as alíquotas são os mesmos da tabela
estabelecida nesta Portaria Interministerial nº 568.
* A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso,
na Folha de Pagamento Quarta RH os campos "Teto para redução"
e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.
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Atenciosamente,
Equipe Quarta RH
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