3% ao ano |
Referente a
empregado não optante, optante a partir
de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido),
trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante
os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
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4% ao ano |
Empregado optante
até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de
permanência na mesma empresa;
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5% ao ano |
Empregado optante
até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de
permanência na mesma empresa;
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6% ao ano |
Empregado optante até
22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de
permanência na mesma empresa.
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