Quarta Informática - Sistemas para Recursos Humanos Instruções para o fechamento
de dezembro e do ano (2019)

Prezados Clientes,

Seguem algumas instruções importantes para o fechamento do mês de dezembro e do ano relacionados à Folha de Pagamento:

2ª Parcela do 13º Salário

Deve ser quitada até o dia 20/12 (sexta-feira). Para gerá-la:

  1. Escolha a Seleção que participará do cálculo (Ex: Todos);

  2. Selecione o menu Cálculos | 2ª Parcela do 13º Salário e clique em Iniciar;

  3. Selecione o menu Relatórios | Folha de Pagamento, imprima e confira o resultado, inclusive se foi descontada a 1ª parcela do 13º;

  4. Se estiver correto, imprima os demais relatórios (Recibos de Pagamentos, GPS 13/2019, DARF 13º, SEFIP Competência 13 e Arquivos para Bancos);

  5. Refaça o cálculo da 2ª parcela, usando a mesma Seleção e marcando a opção 'Cálculo Definitivo' para gravá-la na Ficha Financeira e também no 'Históricos | Pagamentos' do Registro Eletrônico . Consulte mais detalhes em nosso Ajuda: http://ajuda.quarta.com.br/#folha_10400

  6. Se o Empregador declara a Folha ao eSocial (consulte o Cronograma), então, faça o envio do S-1200 e 1299 referentes à 'Rotina Anual' até o dia 20/12, depois siga com os envios da 'Rotina Mensal'. 

Diferença de 13º Salário

Deve ser quitada na Folha do mês de Dezembro, junto com os demais rendimentos.

Se em dezembro ocorrer alteração de Salário ou pagamento de eventos que compõem as médias (horas extras, comissões, adicionais, etc.), será necessário calcular a diferença de 13º. Para gerá-la:

  1. Confirme se a 2ª parcela do 13º Salário está gravado na Ficha Financeira;

  2. Acrescente os Lançamentos dos eventos da Folha de Dezembro (Horas Extras, Comissões, etc.);

  3. Selecione o menu Ferramentas | Opções | Calcular médias, marque as opções 'Considerar Mês Atual para: 13º Salário: H. Normais, H. Extras e Valores Variáveis';

  4. Selecione o menu Cálculos | Diferença do 13º Salário e clique em Iniciar;

  5. Faça o Cálculo da Folha de Pagamento, imprima a Folha e confira se foi apresentado o evento de Diferença de 13º (Exemplo: Código 18);

  6. Use o demonstrativo de Médias, em 'Relatórios | Gerenciais | Médias' para conferir o resultado.

Consulte mais detalhes em nosso Ajuda: http://ajuda.quarta.com.br/#folha_11200

GPS Competência 13

Deve conter o mesmo resultado de INSS a recolher especificado na Folha da 2ª parcela do 13º Salário. O prazo para pagamento é dia 20/12/2019 (sexta-feira).

SEFIP Competência 13

É utilizada apenas para declarar o desconto de INSS sobre 13º salário, por isso, na tela de gravação do arquivo SEFIP, use a 'Modalidade: 1-Declaração ao FGTS e à Previdência' e marque a opção 'Competência 13'. Deve ser enviada à CEF até o dia 31/01/2020.

Consulte mais detalhes em nosso Ajuda: http://ajuda.quarta.com.br/#folha_17800

SEFIP Competência 12

Deve conter o FGTS da Folha de Dezembro e também o FGTS da 2ª parcela do 13º Salário. Deve ser enviada à CEF e quitada até o dia 07/01/2020.

Fechamento do Mês e do Ano

Após efetuar a movimentação da Folha competência Dezembro, selecione o menu Fechamento, faça o Fechamento do Mês e em seguida, o Fechamento do Ano para iniciar a Folha de Janeiro/2020.

DIRF e RAIS (2019/2020)

Aguardaremos o governo liberar os sistemas e demais instruções para efetuarmos os testes. Disponibilizaremos o mais breve possível, provavelmente na 2ª quinzena de janeiro, uma nova versão do sistema de Folha para a geração dessas declarações.

Banco de Dados | Backup

Para evitar perda de dados, pedimos que seja mantida uma cópia de segurança (backup) atualizada da pasta Dados em um local alternativo (Servidor, HD externo, pen drive, nuvem...).

Atualizações QuartaRH

Mantenha os sistemas atualizados.

Use o nosso Instalador para atualizar todos os módulos QuartaRH.
Lembrando que, o QuartaRH eSocial é o único sistema que deve ser instalado separadamente:
http://quarta.com.br/boletins/Default.aspx .

O histórico detalhado das alterações feitas pode ser consultado em nosso site de Suporte | Novas Versões: http://suporte.quarta.com.br/

eSocial

Caso ainda não tenha lido, por gentileza, leiam:

Expediente QuartaRH

Nosso expediente é das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30 horas (horário de Brasília), de segunda a sexta. Nesse período de festas, teremos as seguintes exceções:

  • Nos dias 24, 25, 31/Dezembro e 01/Janeiro: Não teremos expediente.

  • Entre os dias 23/Dez e 03/Jan, o serviço de suporte estará à disposição mas com uma equipe menor, então, contamos com sua compreensão.

Agradecemos a todos pela excelente parceria
e desejamos Boas Festas!

Atenciosamente,
Equipe QuartaRH

Contato: http://www.quarta.com.br/suporte/contato.aspx