Quarta Informática - Sistemas para Recursos Humanos Boletim 57 - 28/11/2019

Instalador QuartaRH

Use o InstaladorQuartaRH para atualizar automaticamente os módulos QuartaRH.

O eSocial QuartaRH precisa ser instalado à parte.

eSocial

Atualizações frequentes
O QuartaRH eSocial, por conta de adequações à legislação vigente e/ou melhorias, muda constantemente. Com isso publicamos, quase que semanalmente, novas versões desse módulo. Mas, os Boletins são enviados apenas quando há alterações mais relevantes.
Enquanto aprimoramos esses avisos, pedimos a gentileza, que acompanhem essas atualizações em nosso site de Suporte (http://suporte.quarta.com.br/Versoes/eSocial.htm) e mantenha-o atualizado (http://quarta.com.br/downloads/produtos.aspx).

Folha de Pagamento

Tabela de Empresas: extinta a “Multa adicional de 10% do FGTS”
De acordo com o Art. 25 da Medida Provisória 905, de 12/11/2019, que criou o Programa Verde e Amarelo, fica extinta a multa adicional de 10% do FGTS de demissão sem justa causa (a multa de 40% permanecerá).
No sistema QuartaRH Folha, em ‘Tabelas | Empresas | SEFIP’, será necessário preencher o campo ‘Acréscimo Multa = 0,00’.
Lembrando que, essa multa é gerada automaticamente pelo sistema da GRRF Eletrônica/CEF, então, será necessário acompanhar as alterações que a CEF disponibilizará para aplicar essa nova regra.

Tabela de INSS: alteração no Salário-família
A partir da competência 11/2019, o governo definiu valor único para a cota de salário-família (R$ 46,54). Consulte mais detalhes no comunicado que enviamos por e-mail e compartilhamos em nosso site: http://quarta.com.br/boletins/Salario_Familia.htm.

Cálculos | 13º Salário
Fiquem atentos à rotina desse cálculo, impressão dos relatórios, recolhimento dos tributos e envio ao eSocial.

Seguem algumas dicas importantes:

  • 1ª parcela: Deve ser quitada até 29/11 (sexta-feira).
    Faça a rotina desse cálculo no QuartaRH Folha (tutorial), inclusive o cálculo definitivo, antes de efetuar o Fechamento do mês, assim as informações serão gravadas na Ficha Financeira para recolhimento do FGTS e também em ‘Históricos | Pagamentos’ do QuartaRH Registro Eletrônico para serem enviadas automaticamente ao eSocial através do evento S-1200 no respectivo mês de pagamento.
  • 2ª parcela: Deve ser quitada até 20/12.
    Siga a rotina desse cálculo no QuartaRH Folha (tutorial), inclusive a impressão dos respectivos relatórios e o cálculo definitivo para recolhimento do FGTS junto com a Folha de Dezembro.

    Quanto ao eSocial, na competência Dezembro, se o Empregador pagou 13º salário, então, serão necessários 2 (dois) envios (Anual e Mensal):

    1º) Anual, até o dia 20/12 (ou dia útil imediatamente anterior): enviar as informações de ‘Rotina Anual’ pelo S-1200 Anual, que é um evento específico para 13º salário. Também o S-1299 anual (e o S-1280 anual, se a empresa tiver desoneração) para fechar os eventos anuais;

    2º) Mensal, até 15/01 (prazos para envio): é aquele de costume, ou seja, enviar o evento S-1200 Mensal e demais eventos (Ex: S-1210, S-1299) referentes às informações da Folha de Dezembro.
  • Diferença do 13º Salário: Deve ser calculada e quitada junto com a Folha da competência Dezembro (tutorial).

Carteira de Trabalho Digital
A Carteira Profissional em papel foi substituída pela CTPS Digital (Portaria nº 1.065, de 23/09/2019), que será atualizada automaticamente com o conteúdo existente no eSocial do governo.

Então, sempre que for necessário informar a Carteira Digital nos sistemas QuartaRH, basta em ‘Mais Cadastro | Documentos’, preencher o bloco ‘Carteira profissional’ com:
- CTPS: primeiros 7 dígitos do CPF
- Série: os 4 dígitos restantes do CPF
- UF: informar a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa.

Sugerimos a leitura das seguintes publicações:
- Carteira de Trabalho Digital – o que muda para empregadores e trabalhadores?
- Pergunta Frequentes
- Obter a Carteira de Trabalho
- Comunicado CEF em 03/10/2019
- Portal CAGED

CAGED e RAIS
De acordo com a notícia publicada no Portal do eSocial em 15/10, a substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 01/01/2020 e a RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020).

Registro Eletrônico

Relatórios | Gerenciais | Faltas
Estava imprimindo de maneira incompleta. Corrigido.

Livro de Registro de Empregados: eSocial passa a substituí-lo
Veja mais detalhes através da notícia publicada no Portal do eSocial em 31/10/2019.

Novas Versões

Versões disponíveis (clique aqui para baixar):

  • eSocial – Ambiente Oficial – Versão 1.0.0.250
  • Folha de Pagamento - Versão 1.00.0588
  • Registro Eletrônico - Versão 1.00.0243

O histórico detalhado das alterações feitas pode ser consultado em nosso site de

Suporte | Novas Versões: http://suporte.quarta.com.br/

 

Atenciosamente,
Equipe QuartaRH

Contato: http://www.quarta.com.br