BOLETIM 64 - 16/04/2020
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FOLHA DE PAGAMENTO
COVID-19

Foram publicadas, no site do eSocial, algumas Perguntas e Respostas sobre as medidas de exceção para esse período de calamidade pública. O texto pode ser consultado aqui.

Suspensão do contrato do trabalho por até 60 dias.

“01 - (09/04/2020) - Como informar no eSocial a suspensão contratual prevista na MP 936?

O empregador deve enviar para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão contratual o seguinte afastamento temporário: 

“37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

Este item será adicionado à tabela de motivos de afastamento do leiaute (e já está disponível em produção).”

Para fazermos esse afastamento para uma seleção de funcionário, criamos na Folha | Cálculos, uma função nova chamada: COVID Suspensão de contrato. Essa função fará o registro do afastamento em Registro | Históricos | Afastamentos, possibilitando o envio do S-2230.

Redução de Salário e Jornada

“02 - (09/04/2020) - Como informar a redução proporcional de salário e jornada prevista na MP 936?

O empregador deve enviar um evento de alteração contratual (S-2206) com Data de Alteração igual ao início do período de redução de salário e jornada e, neste evento, informar o valor do salário reduzido e a nova jornada a ser cumprida pelo trabalhador durante esse período. 

No campo observação deve informar o prazo pactuado para a referida redução e o percentual definido para essa redução proporcional. 

Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais através de um novo evento S-2206.”

Em Folha | Cálculos, criamos uma função chamada COVID Redução de Salário. Essa função fará o registro do salário reduzido em Registro | Históricos | Cargos e Salários, possibilitando assim o envio S-2206, mas sem alterarmos de fato os salários.

No boletim anterior havíamos sugerido criar descontos no valor da redução, mas devido a essa instrução do eSocial, achamos que será melhor criarmos códigos de vencimento para o salário reduzido. É necessário criar um para cada percentual de redução utilizado. Veja um exemplo:

  • Descrição = Salário reduzido 50% (MP 936)
    (o percentual varia de acordo com a opção)
  • Tipo = 4-Fórmula
  • Fórmula = SDI*0,5*DIG (o número central é o índice da redução e DIG é o número de dias)
  • Tributação e Incidências iguais às do código 002-Salário
  • Natureza da Rubrica = 1000

As instruções disponíveis são insuficientes e talvez seja publicada alguma Nota Técnica. Se isso acontecer e tivermos de mudar esse procedimento, avisaremos.

NOVAS VERSÕES
  • Folha Folha de Pagamento - Versão 1.00.0607

O histórico detalhado das alterações feitas pode ser consultado em nosso site de Suporte | Novas Versões: http://suporte.quarta.com.br/

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