Prezado Cliente,
De acordo com o Art. 27 da Emenda Constitucional 103/2019, publicada em 12/11/2019, a partir de novembro de 2019, a cota do salário-família terá um único valor, ou seja, será R$ 46,54 para todos trabalhadores que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43.
Sendo assim, a Tabela de INSS do sistema QuartaRH Folha de Pagamento, a partir da competência novembro/2019 deve ser alterada manualmente e conter apenas 4 (quatro) faixas:
Valor Inicial
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Valor Final
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Alíquota %
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Salário Família
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0,00
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1.364,43
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8,00
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46,54
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1.364,44
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1.751,81
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8,00
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-
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1.751,82
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2.919,72
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9,00
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-
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2.919,73
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5.839,45
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11,00
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-
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* Redutor para CPMF =
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0,00
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* Teto para redução =
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0,00
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Salário Mínimo Nacional =
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998,00
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Nota! As duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família.
* A CPMF foi extinta em 01/01/2008, portanto na tabela da Folha QuartaRH os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.
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