Quarta Informática - Sistemas para Recursos Humanos

Alteração do Salário-família na Tabela de INSS
 partir de novembro de 2019

Prezado Cliente,

De acordo com o Art. 27 da Emenda Constitucional 103/2019, publicada em 12/11/2019, a partir de novembro de 2019, a cota do salário-família terá um único valor, ou seja, será R$ 46,54 para todos trabalhadores que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43.

Sendo assim, a Tabela de INSS do sistema QuartaRH Folha de Pagamento, a partir da competência novembro/2019 deve ser alterada manualmente e conter apenas 4 (quatro) faixas:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Salário Família

0,00

1.364,43

8,00

46,54

1.364,44

1.751,81

8,00

-

1.751,82

2.919,72

9,00

-

2.919,73

5.839,45

11,00

-

* Redutor para CPMF =

0,00

* Teto para redução =

0,00

Salário Mínimo Nacional =

998,00

Nota! As duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família.

* A CPMF foi extinta em 01/01/2008, portanto na tabela da Folha QuartaRH os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.

Para saber como atualizá-la, veja em nosso canal do youtube o vídeo:
QuartaRH - Cadastrar Tabela de INSS

Atenciosamente,
Equipe QuartaRH