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Prezado cliente, Seguem algumas instruções relevantes para o fechamento do mês de dezembro e do ano relacionados à Folha de Pagamento:
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2ª Parc. 13º Salário: Deve ser quitada até o dia 20 (quarta-feira). Para gerá-la:
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Diferença de 13º Salário: Deve ser quitada na Folha do mês de Dezembro, junto com os demais rendimentos. Então, se em dezembro ocorrer alteração de Salário ou pagamento de eventos que compõem as médias (horas extras, comissões, adicionais, etc.), será necessário calcular a diferença de 13º. Para gerá-la: - GPS Competência 13: Deve conter o mesmo resultado de INSS à recolher especificado na Folha da 2ª parcela do 13º Salário. O prazo para pagamento é dia 20/12/2017 (quarta-feira). - SEFIP Competência 12: Deve conter o FGTS da Folha de Dezembro e também o FGTS da 2ª parcela do 13º Salário. Deve ser enviada à CEF e quitada até o dia 05/01/2018 (sexta-feira). - SEFIP Competência 13: É utilizada apenas para declarar o desconto de INSS sobre 13º salário, por isso, na tela de gravação do arquivo SEFIP, use a 'Modalidade: 1-Declaração ao FGTS e à Previdência' e marque a opção 'Competência 13'. Deve ser enviada à CEF até o dia 31/01/2018. - Fechamento do Mês e do Ano: Após efetuar a movimentação da competência Dezembro, selecione o menu Fechamento, faça o Fechamento do Mês e em seguida, o Fechamento do Ano para iniciar a Folha de Janeiro/2018. - Banco de Dados | Backup: Para evitar perda de dados, pedimos que seja mantida uma cópia de segurança (backup) atualizada da pasta Dados em um local alternativo (Servidor, HD externo, pen drive, nuvem...).
- eSocial: Providencie a Qualificação Cadastral: http://blog.quarta.com.br/?p=2419.
Atenciosamente, |