Novas Medidas Trabalhistas Emergenciais durante a pandemia de COVID-19
Continuam sendo publicadas novas medidas e fizemos algumas alterações. Vejam:
Férias Coletivas/Férias em Grupo
Melhoramos a tela e acrescentamos algumas funções:
- Se o pagamento for para o mês seguinte, o Líquido pago nas Férias não será gravado, já que será pago junto com o salário do mês.
- A base de IRRF também não será gravada pois será calculada na Folha.
Suspensão de contrato e/ou Redução de Jornada e Salário De acordo com a MP 936, será possível supender o contrato por até 2 meses, ou reduzir a jornada e o salário em 25%, 50% ou 75%, dependendo do salário. Em todos os casos, o salário será complementado pelo Seguro Desemprego. Possível roteiro:
- Criar em Tabelas | Eventos um desconto para a supensão e/ou redução, que terá a mesma tributação do salário. Desse modo não precisaremos alterar o salário nem o cadastro. Esse desconto poderá ser uma fórmula e permanecerá lançado o tempo que for necessário.
- Estabelecer um contrato coletivo ou individual. Nós acrescentamos em nosso site, alguns modelos feitos em Word e que utilizam as informaçoes que geramos. Faça download aqui.
- Para solicitação do Seguro Desemprego, utilize a nova função que gera um arquivo para ser enviado. Em Folha | Relatórios | BEM-Seguro Desemprego.
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