Novas Medidas Trabalhistas Emergenciais durante o COVID-19
Foi publicada no dia 22/03/2020 a Medida Provisória nº 927, que estabeleceu diversas medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do novo corona vírus (COVID-19 / SARS-CoV-2).
A principal delas se refere às férias, que poderão ser antecipadas, e o seu pagamento prorrogado para o dia do pagamento do salário. O pagamento do 1/3 de férias poderá ser feito até 20/12/2020. Para nos adequar a essas novas normas fizemos algumas alterações. Vejam:
Férias Coletivas
- Acrescentamos a opção Não é Férias Coletivas, que possibilita o cálculo de Férias em Grupo. Ou seja, você pode calcular de uma vez só para um grupo selecionado de funcionários, mas esse cálculo não seguirá as normas de Férias Coletivas.
- Nessa opção você pode optar também por Zerar o 1/3 de Férias.
- Essa opção utilizará sempre o saldo de dias que o funcionário tiver. Por exemplo, se você calcular férias de 30 dias, e um determinado funcionário tiver saldo de 15 dias apenas, as férias para esse funcionário serão de 15 dias.
- O programa automatiza aqueles casos em que o funcionário tem um saldo de férias no mês e é dado um novo período de férias. Os valores anteriores serão somados aos novos no momento da gravação. O LOG registra os valores anteriores, por isso é bem importante olhar o LOG.
- A Data do Pagamento e a data de Aviso de Férias terão que ser alteradas manualmente para as datas desejadas.
SEFIP – Atualização em 03/2020 A CEF disponibilizou uma nova versão do sistema SEFIP 8.40 (em 27/03/2020) adaptada à Portaria SEPRT nº 3.659/2020. Essa atualização traz automaticamente a Nova Tabela de INSS progressiva, aplicada a partir de 03/2020. Já compartilhamos essa nova versão em nosso site, em Downloads | Aplicativos do Governo: http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip
RAIS As empresas do Grupo 3 e/ou RAIS Negativa deverão enviar essa declaração até 17/04/2020. Siga as instruções do tutorial de Ajuda QuartaRH: http://ajuda.quarta.com.br/#folha_27000.
Lembre-se que, as Empresas dos Grupos 1 e 2 serão feitas através dos envios ocorridos no eSocial. Consulte no Portal do eSocial, se as informações correspondem às exigências da Portaria 1.127/2019.
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