Quarta Informática - Sistemas para Recursos Humanos Boletim 59 - 02/03/2020

Instalador QuartaRH

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O eSocial QuartaRH precisa ser instalado à parte.

Folha de Pagamento

Esta versão da Folha deve ser instalada após o fechamento do mês de Fevereiro/2020

Nova tabela progressiva do INSS

A partir da competência março/2020 a Tabela de INSS deverá ser preenchida manualmente com os seguintes valores:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota

0,00

 1.045,00

7,5%

1.045,01

2.089,60

9%

2.089,61

3.134,40

12%

3.134,41

6.101,06

14%

 

Cota de Salário Família = 48,62

Teto para Salário Família = 1.425,56

O novo cálculo do INSS será progressivo. Vejam estes exemplos:

  1. Salário de 5.600,00
    - Até 1.045,00 x 7,5% = 78,37
    - de 1.045,01 a 2.089,60 x 9% = 94,01
    - de 2.089,61 a 3.134,40 x 12% = 125,37
    - de 3.134,41 a 6.101,06 (5.600,00) x 14% = 345,18
    -------------------------------
    Total do INSS = 642,93

  2. Salário de 2.200,00
    - Até 1.045,00 x 7,5% = 78,37
    - de 1.045,01 a 2.089,60 x 9% = 94,01
    - de 2.089,61 a 3.134,40 (2.200,00) x 12% = 13,24
    -------------------------------
    Total do INSS = 185,62

  3. Salário de 7.000,00
    - Até 1.045,00 x 7,5% = 78,37
    - de 1.045,01 a 2.089,60 x 9% = 94,01
    - de 2.089,61 a 3.134,40 x 12% = 125,37
    - de 3.134,41 a 6.101,06 x 14% = 415,33
    -------------------------------
    Total do INSS = 713,08

Enquanto o banco de dados estiver na competência fevereiro/2020, não convém calcular e gravar Rescisões e/ou Férias para o mês de março por conta do INSS progressivo aplicável a partir de março/2020.

Férias
Para possibilitar o novo cálculo do INSS, passa a ser necessário na gravação das Férias, a gravação também do INSS, com a divisão por mais de um mês, se for necessário.

RAIS
Conforme a Portaria 1.127/2019 – Art. 2°, a partir do ano base 2019, a RAIS dos Empregadores dos Grupos de 1 e 2, será feita através dos envios ocorridos no eSocial.

Os demais empregadores (Ex: Grupo 3), por enquanto, enviarão as informações no padrão antigo, ou seja, através da exportação do arquivo GDRAISaaaa.txt da Folha para o sistema GDRAIS. Nesse caso, será necessário aguardar o governo disponibilizar o sistema GDRAIS no Portal da RAIS.

Sugerimos que esse assunto seja acompanhado no Portal do eSocial, no Portal da RAIS e também em nossas redes sociais.

Novas Versões

Versões disponíveis (clique aqui para baixar):

  • Folha de Pagamento - Versão 1.00.0594

O histórico detalhado das alterações feitas pode ser consultado em nosso site de Suporte | Novas Versões: http://suporte.quarta.com.br/

Atenciosamente,
Equipe QuartaRH

Contato: http://www.quarta.com.br