Quarta Informática - Sistemas para Recursos Humanos Boletim 58 - 12/02/2020

Instalador QuartaRH

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O eSocial QuartaRH precisa ser instalado à parte.

eSocial

Atualizações frequentes

O QuartaRH eSocial tem tido muitas versões, pelo menos duas publicações ao mês.
Certifique-se que você está usando a última, em nosso site.

Folha de Pagamento

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

O programa Verde e Amarelo permite a contratação de jovens entre 18 e 29 anos com tributação reduzida (Medida Provisória nº 905/2019 e Portaria nº 950/2020).

Veja as regras do novo programa:

Prazo

Contratações e prorrogações até 31/12/2022 (idade inferior a
30 anos)

Período

Máximo 2 anos (incluindo prorrogação)

Proporcionalidade paga

Férias e 13º salário

Isenção

INSS Patronal 20%, alíquotas do Sistema S e Salário Educação (Terceiros)

FGTS

De 8% para 2%

Multa FGTS para Demissão Sem Justa Causa

De 40% para 20% (mediante acordo na contratação)

Salário

Limitado até 1,5 salário mínimo

Flexibilização

Permissão de trabalho aos domingos, desde que haja Descanso Semanal em outro dia da semana

Já foi registrado

Deve ser primeiro emprego do trabalhador, desconsiderar:

·       Menor Aprendiz,

·       Contrato de experiência,

·       Trabalho intermitente, e,

·       Trabalho avulso.

Limite de contratações

https://servicos.mte.gov.br/verdeamarelo

Idade

Entre 18 e 29 anos

Para cadastrar um funcionário neste programa, faça assim:

  • Mais Cadastro | Admissão:
    - Categoria do Trabalhador = 07 - “Menor aprendiz - Lei n° 10.097/2000 e Contrato Verde Amarelo - MP 905/2019”;
    - Dias de Experiência/Prazo Determinado = dias contratados (1ª Período | Prorrogação).
  • Mais Cadastro | Pagamentos/FGTS | %Dep. = 2
  • Mais Cadastro | Afastamento/Transferência | Movimentação = X1- Indica Trabalhador Contrato Verde e Amarelo (categoria 07)
  • Mais Cadastro | eSocial | Categoria do Trabalhador =
    1. 107 - “Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS”, ou;
    2. 108 - “Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS”.
  • Lançamentos: Lance o evento 35-Férias de modo Permanente, com o valor de 1/12 do salário. Exceto nos meses de admissão e rescisão, que tem que ter valores proporcionais aos dias trabalhados.
  • Lançamentos: Lance o evento 36-1/3 de Férias com o valor de 1/3 do código 35 anterior.
  • Lançamentos: Lance o código 5-13º Salário de modo Permanente, com o valor de 1/12 do salário. Exceto nos meses de admissão e rescisão, que tem que ter valores proporcionais aos dias trabalhados.
  • Lançamentos: Se você utilizar a categoria 108-Verde e Amarelo com Antecipação da multa do FGTS, você deve verificar qual o saldo do FGTS do funcionário naquele momento e lançar o código 53-FGTS-Multa Rescisória com 20% desse valor.

Tabela de INSS e Salário Mínimo:

Em janeiro o salário mínimo passou para R$ 1.039,00 e houve uma mudança na tabela de INSS.
Em fevereiro, o salário mínimo passará para R$ 1.045,00. Fiquem atentos às possíveis mudanças de tabela, consultando o menu Tabelas no nosso site.
A partir de março, haverá uma nova tabela de INSS e uma nova forma de cálculo, que passará a ser progressivo.

Aguardem novas versões.

CAGED

A respeito do envio do CAGED pelo eSocial, a partir de janeiro/2020, foi publicada essa nota:

http://suporte.quarta.com.br/Leis/Comunicacao_CAGEDcomlista.pdf

RAIS

Conforme a Portaria 1.127/2019 – Art. 2°, a partir do ano base 2019, a RAIS dos Empregadores dos Grupos de 1 e 2, será feita através dos envios ocorridos no eSocial.

Os demais empregadores, por enquanto, enviarão as informações no padrão antigo, ou seja, através da exportação do arquivo GDRAISaaaa.txt da Folha para o sistema GDRAIS.
Nesse caso, será necessário aguardar o governo disponibilizar o layout, o manual e o sistema GDRAIS (provavelmente na 2ª quinzena de fevereiro) para produzirmos as alterações e uma nova versão do QuartaRH Folha.

Sugerimos que esse assunto seja acompanhado no Portal do eSocial, no Portal da RAIS e também em nossa redes sociais.

DIRF

A DIRF 2020 (Ano-calendário 2019) será feita através da exportação do arquivo da Folha para o sistema da Receita Federal.

Siga o passo a passo do Ajuda QuartaRH | Folha | Fechamento | DIRF: http://ajuda.quarta.com.br/#folha_27100.

Prazo para entrega: 28/02/2020.

Novas Versões

Versões disponíveis (clique aqui para baixar):

  • eSocial - Ambiente Oficial - Versão 1.0.0.2600.0593
  • Registro Eletrônico - Versão 1.00.0245
  • Ponto Eletrônico – Versão 1.01.0096
  • Banco de Horas – Versão 1.00.0070
  • Segurança e Saúde – Versão 1.00.0065
  • Benefícios – Versão 1.00.0081
  • Treinamento – Versão 1.00.0049
  • Tomador – Versão 1.00.0035

O histórico detalhado das alterações feitas pode ser consultado em nosso site de

Suporte | Novas Versões: http://suporte.quarta.com.br/

Atenciosamente,
Equipe QuartaRH

Contato: http://www.quarta.com.br