Quarta Informática - Sistemas para Recursos Humanos Boletim 56 - 16/07/2019

Atenção! O eSocial não vai acabar. Seguem algumas informações relevantes.

Veja a seguir trechos da notícia publicada no site oficial do eSocial esclarecendo as principais mudanças e o que acontecerá durante a transição. Clique aqui se quiser ler a notícia completa.

- O que muda?

A partir de janeiro/2020, ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente do governo, eles serão enviados para dois sistemas:
 * Sistema 1: Usado para transmitir as informações trabalhistas e previdenciárias (provavelmente será um eSocial mais simplificado);
 * Sistema 2: Usado para transmitir as informações tributárias (provavelmente será o EFD-Reinf).

- O que é o novo eSocial?

Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros [...].

- Quais são as premissas do sistema?

* Foco na desburocratização
* Modernização e simplificação do sistema
* Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais [...].


- Quando passa a vigorar o novo eSocial?

As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020. Mas desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias [...].

- Posso deixar de informar o eSocial?

Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações [...].

- Como ficará o MEI, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte?

Essas empresas, além do Segurado Especial, possuem direito a tratamento diferenciado. Eles poderão utilizar o ambiente web simplificado (já disponível para o MEI e o Segurado Especial), nos mesmos moldes do web doméstico, para prestar suas informações [...].

Fique atento também a estes assuntos:

- Cronograma atual

As atualizações estabelecidas pela Portaria SEPT nº 716, de 04/07/2019, já estão em nosso Ajuda | eSocial: http://ajuda.quarta.com.br/#esocial_120.
Lembrando que, continuará sendo necessário seguir os prazos iniciais estabelecidos para os Eventos Iniciais e de Tabelas (detalhes do Empregador), assim como os Eventos não Periódicos (movimentações dos Trabalhadores).

- Como ficará o sistema QuartaRH eSocial? Ainda será útil?

Ele continuará sendo um facilitador para o envio dos Eventos ao sistema eSocial do governo e também para administrar o Retorno das informações. Ou seja, sem ele será necessário alimentar manualmente as informações nos sistemas do governo.

Sendo assim, se o volume de envios de informações for elevado, como é o caso das empresas dos Grupos 1 e 2, será mais prático mantê-lo. Quanto às empresas do Grupo 3, convém avaliar a facilidade em fazer os envios automaticamente pelo Quarta eSocial ou alimentar manualmente os sistemas do governo.

Lembre-se que o sistema QuartaRH eSocial só conseguirá reconhecer e administrar as informações enviadas por meio dele.

Caso opte por usá-lo, por gentileza, faça a contratação na Central do Cliente (http://cliente.quarta.com.br/) no menu Licenças.
Caso ele já tenha sido contratado e agora deseja deixar de usá-lo, por gentileza, envie o pedido de cancelamento desse sistema para o e-mail: comercial@quarta.com.br. Lembrando que esse cancelamento será aplicado no mês seguinte à data da solicitação.

Aqueles que usam o QuartaRH eSocial apenas para Grupo 3 e já enviaram os Eventos Iniciais e Eventos Não Periódicos, podem optar por cancelá-lo agora e recontratá-lo depois, quando entrar a próxima obrigatoriedade (Eventos Periódicos, em 09/01/2020).

De qualquer maneira, muita coisa ainda está em processo de mudança, então, é fundamental acompanhar as notícias publicadas nos sites do governo (eSocial, Sped, Receita Federal...) para saber o que está em vigor.

- Seguem algumas notícias que achamos importante compartilhar

  • Site da FENACON – Notícia postada em 16/07:
    eSocial: Receita Federal adia Simples e prepara novo cronograma.
    Fisco promete para breve norma com novo cronograma para as micro e pequenas
    Clique aqui para ler.


  • Site do Sped – Notícia publicada em 15/07:
    Nova Estrutura da EFD-Reinf
    Clique aqui para ler.

Atenciosamente,
Equipe QuartaRH

Contato: http://www.quarta.com.br