NOTA! 13º Salário: Seguem alguns lembretes:
-
1ª Parcela: Deve ser quitada até o dia 30 de Novembro (domingo).
-
2ª Parcela: Deve ser quitada até o dia 20 de Dezembro (sábado).
-
Diferença de 13º Salário: Deve ser quitada na Folha de dezembro. Use o cálculo automático do sistema de Folha.
-
GPS: Referente ao 13º Salário pago em dezembro deve ser quitada dia 19 de Dezembro/2014 (sexta-feira).
-
SEFIP (Competência 12): O FGTS referente ao 13º Salário pago em dezembro/2014 deve ser recolhido junto com o FGTS da Folha de salário no SEFIP de dezembro.
-
SEFIP (Competência 13): O INSS referente ao 13º Salário pago em dezembro/2014 deve ser declarado até o dia 30/01/2015, utilizando a Modalidade 1-Declaração ao FGTS e à Previdência.
Para obter mais detalhes sobre esses itens, consulte o botão Ajuda localizada na tela de cálculo e/ou impressão do respectivo assunto.