Novo! Desoneração da Folha: Ajustado o
sistema para adequá-lo à
Lei 12.546/2011. Seguem as alterações:
- Em Tabelas | Empresas | SEFIP, foram acrescentados campos para informar os
valores de Receita SEM e COM Benefício e também campo para informar o Índice
para DARF;
- Em Relatórios | Guias e Declarações | DARF, foi acrescentado o DARF (Lei
12546);
- Em Relatórios | Guias e Declarações | GPS, foi acrescentada a GPS (Lei
12546);
- No processo de Fechamento do Mês os campos de Receita SEM e COM Benefício serão
zerados.
Para obter esclarecimentos sobre a Desoneração da Folha de Pagamento consulte a
Cartilha publicada pela Receita Federal.
Férias: Agora, é possível lançar os eventos de Médias (283-Horas Normais,
284-Horas Extras, 285-Valores Variáveis e 286-Valores Agregados) para eventuais
ajustes na Base de cálculo das férias.
Rescisão | TRCT (Portaria 1057/2012): Foram feitas as seguintes
alterações:
- Na tela de impressão do Recibo, acrescentado um campo para Informações à
Caixa (campo 156), que deve ser preenchido com os dados relativos a chave gerada
pela CEF no processo de movimentação do trabalhador;
- Acrescentado ao texto de declaração dos termos de Quitação
(TQRCT) e de Homologação (THRCT) o valor Líquido da rescisão;
- Passa a imprimir o nome e o CPF do Preposto no campo
150-Assinatura do Empregador ou Preposto dos termos de Quitação (TQRCT) e de
Homologação (THRCT);
OBS: De acordo com a Portaria MTE nº 1.815 de
31/10/2012, o
TRCT antigo poderá ser utilizado até 31/01/2013.
Veja a notícia publicada pelo MTE em 01/11:
Brizola Neto adia a obrigatoriedade do novo Termo de Rescisão de Contrato.
|