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ATENÇÃO!
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BACKUP (Cópia de Segurança): é necessário fazer uma cópia de segurança do Banco de Dados
atual. FAÇA ANTES DA
INSTALAÇÃO.
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Configuração mínima para instalação: para instalar as novas versões dos módulos
Quarta RH será necessário:
. Espaço livre em disco: aproximadamente 150 MB;
. Sistema Operacional: Windows 2000 ou superior;
. Windows Vista ou Windows 7: sugerimos que a instalação seja feita em
'C:\Quarta\' ao invés de 'C:\Arquivos de Programas\Quarta\'.
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Novo! Ferramenta para controle
de usuários: agora, em todos os módulos Quarta RH é possível cadastrar usuários e definir suas permissões: Controle Total, Somente Leitura ou Acesso não permitido.
Após a instalação dessa versão, dois usuários serão criados no banco de dados:
- Administrador. Tem acesso total e não pode ser alterado nem excluído. A senha será a antiga
senha Gerencial e poderá ser alterada.
- Operador. Tem acesso total mas pode ser totalmente alterado. A senha será a Operacional e
também poderá ser alterada.
Através de Ferramentas | Gerenciais | Usuário, você poderá alterar, criar e
excluir usuários. Poderá definir suas permissões por sistema e por seção. Veja
no Ajuda um texto detalhado a esse respeito.
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FOLHA DE PAGAMENTO
Versão 1.00.0352 12/11/2010 |
Download
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Funcionários
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Mais Cadastro: agora a guia Admissão, passa a
exibir a data de fim do contrato de experiência, assim que a quantidade de
dias de experiência e/ou prorrogação forem cadastrados.
Ficha Financeira | Apagar células: acrescentada a
possibilidade de escolher intervalos (de-até) para excluir grupos de células.
Exemplo: Escolher células para apagar = 200-210
Nesse caso, serão apagados os valores das células 200 até 210 da Ficha
Financeira.
O hífen (-) indicará o intervalo para exclusão.
Então, agora, a seleção para exclusão de células pode conter números isolados
e/ou grupos de células.
Exemplo: Escolher células para apagar =
149,200-210,373-444,451
Para saber o número e título das células que compõem a Ficha Financeira,
consulte no menu Ajuda, em Conteúdo, o item Folha de Pagamento | Funcionários |
Ficha Financeira | Células da Ficha Financeira.
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Tabelas
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Eventos: foram criadas duas novas funções para
serem usadas em fórmulas:
- SID - Sindicato: retorna o código do sindicato do funcionário;
- NMT - Número de Meses Total: número de meses entre a data de admissão e o
último dia do mês corrente (ou a data da rescisão).
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Cálculos
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Folha de Pagamento: passa a considerar a opção "Não recebe
vale transporte", localizada no módulo Benefícios na tela de Benefícios | Vale
Transporte | Exibir | Composição mensal, para calcular os eventos de vale transporte na
Folha de Pagamento.
Afastamentos: agora, com base na
Lei nº 12.010 de 03/08/2009
que revogou os parágrafos 1º a 3º do art. 392 da CLT os quais fixavam prazos
diferenciados de licença-maternidade nos casos de adoção (conforme a idade da
criança), para as movimentações Q4, Q5 e Q6 (licença-maternidade por
adoção/guarda judicial) será gerado um período de afastamento de 120 dias.
Mas, se por algum motivo for necessário estabelecer um período diferente, basta
preencher o campo "Fim do afastamento" com a data desejada.
Lembre-se que, em caso de adoção/guarda judicial, o salário-maternidade será
pago diretamente pela Previdência Social, portanto, durante esse período não
haverá pagamento de salário-maternidade e o respectivo reembolso pela empresa.
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Relatórios
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Pagamentos | Arquivos para Bancos: agora, na
gravação do arquivo bancário usando o layout "17 - ABN Real (Febraban 240)",
poderá ser usada a opção "gerar arquivo de pagamento contendo múltiplos bancos".
Nesse caso, os funcionários com conta em outros Bancos, diferentes do Banco da
empresa, receberão através de DOC/TED. Por isso, também acrescentamos nesse
arquivo o "Registro Segmento B" para completar esse tipo de pagamento.
Rescisão: ajustado o conteúdo do campo "18 -
Último Salário" do formulário de Seguro Desemprego para que o valor de 13º
salário indenizado não seja somado nesse campo.
Cesta Básica: agora, os funcionários com a
"Situação: 2-Afastado" que tiverem o código de evento lançado na tela
de Lançamentos, o mesmo indicado na tela de
impressão desse relatório, também participarão do relatório.
Correção! Relatórios em formato
gráfico: foram feitas as seguintes correções:
- Folha de Pagamento: não estava imprimindo a data de admissão nos
formatos gráfico Normal e gráfico Resumida;
- Recibo de Pagamento: no modelo RPS o valor líquido por
extenso estava desconfigurado;
- Férias: na impressão do relatório de pedido de abono pecuniário as
datas do período aquisitivo estavam invertidas.
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REGISTRO
Versão 1.00.0122 12/11/2010
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Download
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Tabelas
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Variáveis: foi acrescentado ao menu Tabelas o item Variáveis cujo
conteúdo será compartilhado pelos módulos de Folha de Pagamento e Benefícios.
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Relatórios
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Etiquetas | CTPS | Reajuste Salarial: modificada a
data da etiqueta de reajuste salarial para o formato DDMMAAAA (Exemplo:
31/05/2010) porque estava sendo impressa com MMDDAAAA (Exemplo: 05/31/2010).
Etiquetas | CTPS | Contrib. Sindical: passa a
filtrar somente Contribuição Sindical. Antes estava emitindo etiqueta para todos
os tipos de contribuição, como por exemplo, Contribuição Confederativa.
Admissionais: foram feitas as seguintes
alterações:
- Menor Aprendiz: agora, para os funcionários cadastrados com a "Categoria = 07-Menor Aprendiz" o sistema emite o campo de
assinatura do responsável com o nome do pai ou mãe (o primeiro que estiver
preenchido), na respectiva ordem;
- Relatórios gráficos: em alguns campos onde é impresso o nome da empresa,
quando esse conteúdo era muito extenso, não estava imprimindo o nome completo.
Corrigido.
Novo! Férias: foi
acrescentado o relatório de "Programação de Férias". Ele facilita o controle da
data limite para pagamento das férias, ou seja, basta indicar a quantidade de
dias para limite e o sistema fará uma contagem a partir da "Data Fim do
Período Concessivo" registrado em Mais Cadastro | Férias.
Exemplo:
Dias para limite =
50
Data Fim do Período
Concessivo = 31/08/2010
Data Limite =
12/07/2010 (31/08/2010 - 50 dias)
Novo! Estatísticas: acrescentada
a opção "Tempo de Serviço" que indica a quantidade de anos trabalhados pelo
funcionário na empresa.
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Ferramentas
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Exportar | Arquivo para SRP - Manad: foram feitos os ajustes necessários para
adequar o arquivo Manad à nova versão 3.0 do sistema SVA publicada pela Receita
Federal em 02/2010.
Para fazer o download do SVA (Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos
Digitais), acesse:
http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx.
Para obter mais detalhes sobre esse assunto, consulte o botão Ajuda localizado
na tela Exportar | Arquivo para SRP - Manad.
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PONTO
Versão 1.01.0001 12/11/2010
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Download
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NOTA!
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Portaria 1.510! Adaptações:
essa é a primeira versão do Ponto Eletrônico que lançamos com conteúdo
relacionado à
Portaria 1.510/2009
e embora o sistema tenha sido praticamente reescrito, o manuseio das
informações, como por exemplo, a importação e a exportação dos dados continuam
da mesma maneira.
A grande mudança ficou por conta do tratamento das informações apontadas, pois a
manipulação dos apontamentos que antes era livre, agora, com a nova legislação,
é limitado e controlado.
Portanto, aqueles que adotarem um novo REP (Registrador Eletrônico de Ponto),
deverão instalar essa nova versão e atentar aos ajustes especificados abaixo,
pois tratam exclusivamente da Portaria 1.510.
Também será necessário conferir os resultados produzidos e acompanhar
as próximas versões, pois ainda efetuaremos diversos ajustes.
Agora, aqueles que não adotarem um REP,
a partir de 01/03/2011, em caso de fiscalização, provavelmente serão multados
por não cumprirem as exigências da Portaria. Ou seja, o Ponto pode continuar
sendo tratado exatamente da mesma maneira (importando os antigos layouts de
relógio), mas com o risco de multa.
Lembre-se que nenhuma empresa
é obrigada a adotar o REP (Registrador Eletrônico de Ponto), mas aquelas que já utilizam
apontamento eletrônico terão que se adequar à Portaria 1.510
ou, se preferir, voltar ao apontamento de maneira mecânica ou manual.
OBS: Para acompanhar esse e outros assuntos
relacionados ao RH, fique atento às notícias publicadas em nossos portais de comunicação:
site, blog, twitter e facebook.
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Arquivos
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Importação de arquivos do relógio: essa tela foi
totalmente reformulada. Os campos de referências (empresa,
matrícula/crachá e período) foram descartados e agora existem apenas campos
para localização do arquivo texto de onde serão lidos os registros coletados do relógio (REP)
para importá-los para o Ponto Eletrônico Quarta RH.
Isso foi feito porque, com a Portaria 1.510, o arquivo texto de saída de dados
do relógio foi padronizado e agora todos os equipamentos aprovados pelo MTE
seguirão o mesmo layout, onde a identificação da empresa e dos funcionários será
feita através de documentos únicos. Por exemplo, agora, o funcionário será
identificado pelo "número do PIS" ao invés do número de crachá.
Então, para que a importação funcione de acordo com a Portaria 1.510, antes de efetuá-la será
necessário:
- No relógio (REP), faça a coleta por meio do arquivo texto (AFD), dos registros
do período desejado e salve esse arquivo em uma pasta de fácil acesso;
- Acesse o Ponto Eletrônico Quarta RH, clique no menu Tabelas, selecione REPs, cadastre as
características do equipamento/relógio (Número de Fábrica, Descrição e Modelo), clique no botão Gravar
e saia dessa tela;
- Clique no menu Ferramentas, selecione Opções, acesse a guia Relógio e no campo
"Relógio utilizado" selecione o layout "Arquivo-Fonte de Dados (AFD)", depois, clique no botão OK;
- Clique no menu Ferramentas, selecione Opções e na guia Geral, confirme se o
período do espelho corresponde àquele que será importado. Se quiser alterá-lo, basta clicar na guia
Data Corrente e ajustá-lo;
- Clique no menu Arquivo, selecione "Importação de arquivos do relógio", confirme
se a
pasta onde se localizam os arquivos texto e o arquivo para
importação estão corretos, depois clique no botão OK para finalizar a importação.
OBS: Se ocorrer algum
problema no processo de
importação, ele será registrado em um arquivo de LOG que terá como nome o
seguinte formato: ImportRelogio_aaaa-mm-dd_hh-nn.log
Exemplo:
ImportRelogio_2010-11-01_09-35.log
NOTA! Caso ainda não tenha adquirido um REP, basta
fazer a importação usando o layout de relógio antigo. Lembre-se que esse
procedimento será válido somente até 28/02/2011.
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Tabelas
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Atenção! Revise os
seguintes detalhes:
- Horários: agora, quando houver apenas um período de trabalho (Exemplo:
das 07:00 às 12:00 horas) ele deve ser cadastrado apenas no bloco de '1º
Período: Entrada | Saída' ao invés de cadastrar o início da jornada como "1º
Período: Entrada" e o fim como "2º Período: Saída".
- Ocorrências: essa tabela teve as seguintes mudanças:
. Códigos de 1 a 49: passam a ser usados internamente pelo sistema, por isso
não poderão ser alterados;
. Atraso Abonado: foi substituído por "Atraso Justificado";
. Atraso Gerência: foi substituído por "Falta Justificada";
. Folga (Atrasada): foi substituída por "Folga";
. Folga (Adiantada): foi substituída por "Folga";
. Folga (Feriado): foi substituída por "Folga";
. FM - Falta Marcação: foi removida.
- Perfis de Configuração: na guia Horas Extras, foi adicionado um campo
"Percentual" (%) para indicar qual índice será aplicado ao evento de horas
extras.
OBS: O sistema preencherá automaticamente esse campo usando o índice que estiver
cadastrado em Tabelas | Eventos, de qualquer forma, convém confirmar se o
percentual foi indicado corretamente.
Novo! Nesse menu foram acrescentados os seguintes itens:
- REPs: nessa nova tabela deverão ser cadastradas as informações (Nr.
de Fábrica, Descrição e Modelo) de cada REP (Registrador Eletrônico de Ponto)
utilizado pelas empresas que serão tratadas pelo sistema de Ponto Eletrônico
Quarta RH, caso contrário, a importação do arquivo AFD não será efetuada;
- Motivos: de acordo com a Portaria 1.510, as correções efetuadas nos
espelhos devem ser justificadas, por isso criamos essa nova tabela onde é
possível
cadastrar textos que esclareçam os ajustes das:
* Marcações Desconsideradas (D): quando as marcações são importadas mas foram
descartadas (Exemplo: o funcionário registrou no REP duas vezes a mesma marcação
ou registrou simultaneamente entrada e saída);
* Marcações Incluídas (I): quando as marcações não constam no AFD, por isso não são importadas mas sim acrescentadas manualmente (Exemplo: o funcionário
esqueceu de registrar no REP uma das marcações: saída ou entrada).
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Funcionários
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Foto: após a atualização do nosso aplicativo de emissão de relatórios gráficos, as fotos deixaram de ser exibidas nos relatórios. Corrigido.
Novo! Nesse menu foram acrescentados os seguintes itens:
- Manutenção das Marcações e Ocorrências da Jornada: agora, os ajustes nas marcações e
as anotações das ocorrências deixam de ser efetuados diretamente no
espelho e passam a ser efetuados nessa tela exclusiva de manutenção das
marcações e ocorrências da jornada.
Para acessá-la, basta selecionar esse item através do menu Funcionários ou
simplesmente acessar o espelho do funcionário e clicar duas vezes no dia em que
deseja registrá-las.
Na tela de
"Manutenção...", basta clicar na guia correspondente à informação que
será inserida (Marcações ou Ocorrências), efetuar o ajuste se for uma informação
já existente ou criar um novo registro para a data desejada e gravar.
OBS: As gravações efetuadas aqui serão declaradas no arquivo fiscal
"AFDT
- Arquivo Fonte de Dados Tratados".
- Marcações: através desta tela, será possível visualizar uma lista
detalhada de todas as marcações, inclusive aquelas que foram incluídas na tela
de "Manutenção das Marcações..." e/ou
pré-assinaladas.
Então, basta selecionar o período que deseja visualizar e serão demonstrados os
detalhes da jornada diária (data, hora, posição da marcação na jornada e tipo) e
também da fonte das informações (Código e descrição do REP (Registrador
Eletrônico de Ponto) e o NSR (Número Sequencial de Registro).
- Ocorrências: aqui será demonstrado um histórico detalhado das ocorrências
registradas para o funcionário num determinado período, possibilitando a análise
das particularidades de cada registro, como por exemplo, o tipo de ocorrência
(Horas Extras, Folga, Falta Injustificada, etc.), a duração e o destino (nenhum,
Folha de Pagamento ou Banco de
Horas).
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Espelhos
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Calcular: o sistema não estava calculando atrasos quando o funcionário saía
antes do horário de Saída do 1º Período (+ tolerância) e não retornava mais, se
o horário estava configurado com a opção "Intervalo flexível" selecionada.
Corrigido.
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Relatórios
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Espelho de Ponto modelo Portaria 1.510/2009: esse novo formato foi criado
para atender ao
modelo estabelecido pela Portaria 1.510/2009 (Anexo II),
mas os outros modelos de espelhos podem continuar sendo usados como
antes.
OBS: Esse novo modelo só será necessário quando houver fiscalização, porque será um dos documentos exigidos pelo fiscal, além do AFDT
(Arquivo Fonte de Dados Tratados) e do ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada
para Efeitos Fiscais) que poderão ser gravados através do menu Ferramentas em
Arquivos Fiscais.
Crachás: de acordo com a
Portaria 1.510, os funcionários passam a ser identificados pelo número do PIS ao
invés do número de crachá, por isso, acrescentamos o PIS na impressão desse
relatório.
Também acrescentamos, na tela de impressão, a opção
"Identificação pelo PIS
(Portaria 1.510/2009)" para definir a composição do código de barras, que será
impresso da seguinte forma: "marcada = número do PIS" e "desmarcada = número do
crachá".
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Ferramentas
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Exportar | Arquivos Fiscais - Portaria 1510: é através dessa nova ferramenta
que serão criados os arquivos fiscais exigidos pela Portaria 1.510/2009:
. AFDT - Arquivo Fonte de Dados Tratados;
. ACJEF - Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais.
OBS: Esses documentos serão exigidos em caso de
fiscalização. Isso para que o fiscal possa analisar os dados declarados junto com os
dados originais do AFD (Arquivo Fonte de Dados).
Opções | Relógio: adicionado um novo layout de relógio "Arquivo-Fonte de
Dados (AFD)" de
acordo com o
modelo estabelecido pela Portaria 1.510/2009 (Anexo I)
que deverá ser selecionado para importar os registros efetuados nos REPs.
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BANCO DE HORAS
Versão 1.00.0038 12/11/2010
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Download
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Conversão de Banco de Dados: não há alterações para esse módulo, entretanto,
é necessário instalar essa nova versão para trabalhar com o Banco de Dados convertido pelos
outros sistemas QuartaRH.
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SEGURANÇA E SAÚDE
Versão 1.00.0033 12/11/2010
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Download
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Tabelas
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Cargos: estava dando erro na criação de um novo cargo. Corrigido.
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Relatórios
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PPP: acrescentado na tela de impressão o bloco "15.9 Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09"
(do MTE pelos EPI informados) onde é possível ticar, para confirmar, quais
requisitos estão sendo atendidos:
. 1-Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva;
. 2-Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI;
. 3-Foi observado o prazo de validade;
. 4-Foi observada a periodicidade de troca;
. 5-Foi observada a higienização.
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BENEFÍCIOS
Versão 1.00.0020 12/11/2010
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Download
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Relatórios
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Novo! Vale Transporte |
Recibos:
acrescentado um novo formato, em lista, para impressão desse benefício.
Através dele é possível obter as mesmas informações contidas no formato
Recibo (tipo, quantidade e valor do VT), porém de uma maneira mais resumida o
que,
consequentemente, diminui a quantidade de papel na impressão.
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TREINAMENTO
Versão 1.00.0017 12/11/2010
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Download
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Tabelas
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Novidades!
- Cargos: acrescentada a aba "Revisões";
- Cursos: foram acrescentados campos para indicar a validade dos cursos,
por quantidade de meses ou por data pré-definida;
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Funcionários
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Históricos | Cursos: foi
acrescentado o campo "Data de Vencimento".
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Relatórios
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Descrição de Cargos: foram feitas as seguintes alterações:
- Nos modelos Quarta e ISO foi adicionado um bloco de revisões;
- Foi acrescentado o novo modelo "Capa de Revisões".
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AJUDA
Versão 1.00.0013 12/11/2010
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Download |
Ajuda
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Nesta versão destacamos o tópico:
OBS: O Ajuda Quarta RH é instalado automaticamente junto com
o sistema de Folha de Pagamento, porém aqueles que não utilizam esse sistema poderão fazer o download e instalação
à parte dessa nova versão, gratuitamente.
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Equipe Quarta Informática
Email:
suporte@quarta.com.br
Skype:
suporte.quarta *
* Skype é de uso
preferencial para clientes fora da grande São Paulo.
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