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Reunião com a DataPrev sobre Layout/Portal do B.E.M.

Perguntas e Respostas:

1) Qual a data que deve ser informada no Empregador Web como início para redução de jornada ou suspensão temporária do contrato de trabalho?

R. É a data que se inicia a suspensão ou redução da jornada.

2) Qual o prazo para comunicar no Empregador Web?

R. Segundo o inciso I, do paragrafo 2° do art. 5°, são dez dias da data do início do acordo. O CFC solicitou prorrogação de prazo para a comunicação no mês de abril, aguardamos portaria governamental com esta alteração.

3)Após importar o arquivo csv gerado pelo sistema, não há como visualizar o status de processamento. E como fica a consulta com o certificado de procuração?

Resposta: Garanta que você importou o arquivo e que recebeu a mensagem:

"A importação do arquivo foi realizada com sucesso. Total de requerimentos importados: 1". Não há protocolo pra imprimir, apenas essa mensagem e depois acompanhe na consulta o processamento do seu requerimento. Tente reconsultar o processamento dentro de algumas horas.

Por enquanto tente consultar com o certificado da empresa e não do Procurador. É necessário que o requerimento apareça nessa consulta do EmpregadorWeb.

É possível consultar no EmpregadorWeb os arquivos enviados. Se aparecer na consulta de arquivos, é sinal de que o arquivo foi recebido com sucesso. Os acordos via arquivo são inseridos na base posteriormente, quando uma rotina roda buscando todos os arquivos importados. Somente após essa execução, será possível consultar os acordos enviados por arquivo na funcionalidade Consultar BEM. O processamento é assíncrono e só depois de processado dá pra consultar cada acordo.

Deve-se, inclusive, acompanhar o status após o processamento, para ver se o pagamento do benefício será efetuado.

O empregado poderá acompanhar esse processamento pela CTPS Digital.

Pendências:

  • Melhorar as informações da tela de consulta;
  • Colocar avisos genéricos que precisa aguardar o prazo de processamento;
  • Poder consultar pelo certificado de procuração.

4)Qual o tempo de processamento?

Resposta: O processamento para que apareça na consulta é questão de horas, mas o retorno do processamento leva mais tempo. Para essa primeira remessa de requerimentos que o Governo recebeu para pagar benefícios até dia 05, devem ser enviados até dia 20 ao banco.

5)Conta bancária - empregados sem ter informado conta bancária como receberão? Como saberão?

Resposta: O empregador vai informar a conta corrente, caso essa informação venha em branco ou caso essa conta esteja errada, o Governo também não poderá fazer o pagamento. O que é uma conta errada: conta já encerrada, conta no nome do cônjuge, conta salário, tudo isso impede o crédito na conta informada. Nesses casos, o valor será direcionado para uma conta digital, conforme segue:

Conta na CAIXA: quem indicou conta da CAIXA e quem for trabalhador intermitente

Conta no Banco do Brasil: quem não indicou conta ou indicou outro banco (BB fará TED)

Caso a CAIXA não consiga abrir a conta, será encaminhado ao cartão cidadão.

Essas contas digitais aceitam livre movimentação.

Serão aceitos apenas BANCOS que constam na lista oficial da FEBRABAN (Nubank não está na lista).

6)Como será a retificação do arquivo? Quais são os campos chaves? Se informou algo errado, como corrigir? Se enviou várias vezes, sobrepõe?

Resposta: Chave CNPJ + CPF + Data admissão.

Enquanto o arquivo não for processado, o último arquivo sobrepõe os anteriores.

Depois de processado, o acerto se dará apenas no próximo mês.

Qualquer informação enviada após o prazo faltando 10 dias para pagamento não será considerado para esse mês, e sim para o próximo.

7)Como faz a exclusão do requerimento?

Resposta: Governo vai dar uma solução para isso até quinta-feira, dia 16/04.

8)Como prorroga e como finaliza antes do prazo?

Resposta: Envia novamente com as novas datas.

9)Sabemos que o pagamento ocorre em 30 dias, mas quais as regras de proporcionalidade?

Resposta: Sempre se fará o pagamento considerando 30 dias ou menos, em caso de redução. Não é feito o cálculo por referência e sim fração de 30 dias.

10)Estagiário/Aposentado não tem direito, mas se enviar o que ocorre?

Resposta: Não receberá o benefício por parte do Governo, será descartado.

11)Se num lote alguns empregados forem rejeitados, outros podem ser processados?

Resposta: Sim, a análise do Governo será com base em cada empregado importado. Essa análise está sendo feita essa semana.

Etapas: Validação > Recebimento > Processamento > Notificação > Liberação pagamento > Crédito em conta

12)Como informo 2 processos para o mesmo empregado em contratos distintos?

Resposta: Ficou pendente para a DataPrev tratar.

13)Admitidos em abril levo o que no último salário?

Resposta: Admitidos após 01/04/2020 não tem direito ao Benefício em abril. Será especificado em Portaria.

14)O que devo informar em maior remuneração?

Resposta: Governo irá considerar a mesma base do CNIS, será a média dos últimos 3 meses. O que enviamos no arquivo será usado apenas para contraprova em caso de recurso. Se foi admitido em março será considerado o salário mínimo, já que não há valor na base do CNIS.

15)Quais são os batimentos/validações feitos pelo Governo para saber se haverá o pagamento do benefício ou não?

Resposta: Todas as validações são feitas em relação a base de dados do CNIS. Inclusive os valores dos últimos 3 salários serão utilizados também da Base CNIS (eSocial ou Sefip).

16)Como informar a rescisão caso ela ocorra?

Resposta: Faz o cessamento do benefício com data antecipada. O envio da rescisão é enviada apenas para o eSocial.

17)O CNO deve ser preenchido para os casos de obra parcial e obra subempreitada?

Resposta: Não precisa preencher, será desconsiderado. Apenas em caso específico de obra própria.

18)Porque limitaram a suspensão em no mínimo 15 dias?

Resposta: Por uma restrição operacional da Secretaria do Trabalho, para evitar períodos muito picados.

19)O prazo inicial de 10 dias será cumprido pelo Governo?

Resposta: Para esse primeiro processamento será considerado até dia 20/04/2020. Essa tolerância será publicada em Portaria entre 15 e 17 de abril.

20)Vai ter alguma publicação de normas por parte do Governo para esclarecer a informação ao Portal?

Resposta: Será publicada uma PORTARIA entre dias 15 e 17 de abril.

21)Como empregador doméstico faz o requerimento do Benefício?

Resposta: Os Domésticos não utilizam o empregador web e sim o https://servicos.mte.gov.br. Da mesma forma os empregadores pessoas físicas.

22)Como o empregado será informado do status do pagamento?

Resposta: Através da CTPS Digital.

23)Alguns arquivos estão aparecendo com o status de Rejeitados. Porque?

Resposta: Isso está em análise por parte da DataPrev. Aguardar resposta até dia 16/04.

Todos os questionamentos foram solucionados durante reunião virtual, realizada no dia 14 de abril, com as seguintes presenças:

Vice-presidente de Registro do CFC, Lucelia Lecheta; a conselheira do CFC Angela Dantas; e a diretora executiva do CFC, Elys Tevania; junto com o assessor da Dataprev Silvio Eugênio e o gerente Flávio Sampaio, e de representantes das empresas de software e fornecedoras de sistemas para os profissionais da contabilidade:

Alterdata, Athenas,Contmatic, Exactus, Fortes, Mastermaq, OneFlow, Questor, Sage,SCI, Thomson

Reuters,Tron,WK e Wolters Kluwer.

 

Fonte: CFC, Dataprev e empresas de softwares esclarecem dúvidas sobre o empregador web, acessado em 27 de abril de 2020.