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Perguntas - Reunião com DataPrev sobre leiaute/Portal do BEM

1. Publicação URGENTE da Portaria prorrogando o prazo. A preocupação do CFC é que diversos contadores estão com arquivos que enviaram e ainda apresentam como não processados, os prazos vão vencer nos próximos dias e, de acordo com a MP, se não for processado em 10 dias quem vai arcar com o custo são as empresas, ou seja, será transferido para os contadores. Situação muito grave e urgente!

Resposta: O CFC reiterou à DataPrev necessidade urgente de se prorrogar o prazo de 10 dias para comunicar o acordo de suspensão ou redução no mês de abril, devido a problemas enfrentados com o Portal Empregador WEB.
A funcionalidade do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), dentro do Portal do Empregador Web, está sendo implementada em etapas e os arquivos são processados diariamente. Atualmente, o portal não tem apresentado instabilidade; se um arquivo foi enviado no prazo, mesmo que não seja visualizado como “processado”, a recomendação é que aguarde o seu processamento. A DataPrev está atuando nos problemas à medida que eles estão surgindo e arquivos Portal Empregador WEB.
estão sendo reprocessados para a correção de erros apresentados em versões passadas. Nota: Prazo de 10 dias. Como o sistema esteve instável, segundo a DataPrev, não haverá punição nesse primeiro momento. Atenção, recomendamos não negligenciar os prazos.

2. Como está funcionando a implementação por parte da DataPrev?

  1. etapa = receber (apenas crítica do leiaute) = Status ‘Aguardando Processamento’;
  2. etapa = processar para estabelecer as habilitações = Status ‘Processado’;
  3. etapa = envio da remessa aos bancos (1º em 24/4/2020) = Status ‘Enviado para remessa bancária’;
  4. etapa = na 1ª semana de maio, teremos um novo leiaute proceder às alterações (cessar acordo) e cancelamentos (exclusão);
  5. etapa = implementar sistema de recursos;

Solicitado incluir: aguardar e que o status apresentado ainda não representa a realidade.

Recomendações e alertas da DataPrev

  • Não conseguindo importar o arquivo, o Empregador deve cadastrar de forma manual.
  • Caso, após o processamento, o arquivo seja rejeitado, não terá havido descumprimento do prazo.
  • Estão tratando e ajustando os casos, conforme forem surgindo e repassados à DataPrev.
  • Se parte dos registros dentro do arquivo for rejeitada, essa será tratada individualmente e separadamente.

3. Empregador PF é pelo Empregador Web? Se não, por que tem CEI no leiaute?

Resposta: O Empregador PF deve ser feito pelo portal do eSocial. O CEI no leiaute permaneceu por uma falha.

4. O Empregador WEB apenas permite acordo com prazo mínimo de 15 dias. Como ficaria um restabelecimento antes disso?

Resposta: Até ser publicado o novo leiaute, que deve permitir alteração de acordos, deve-se entrar individualmente naquele CPF, alterando a quantidade de dias para menos.

5. Precisamos de uma descrição detalhada dos erros. Ex.: Está processado, mas consta com erro. Que erro? Está rejeitado, o que fazer?

Resposta: Os arquivos estão sendo reprocessados. Situações que aparecem com o status “erro” podem não ser erros no arquivo gerado e, sim, problema por parte do processamento da DataPrev, que é o caso de quem foi processado sem conta bancária. O portal está em ajuste.

6. Na consulta do empregado, aparece com o valor dos salários errado e não aparece a informação da conta bancária... PROBLEMÃO!

Resposta: O Empregador Web está processando o valor dos salários com duas casas decimais a mais, além de não se visualizar a conta bancária do empregado, quando informado. O portal está sendo corrigido e nova versão será liberada o mais breve possível.

7. Por que alguns não aparecem na consulta de empregados? Diz que não há dados, mas o arquivo da empresa está como processado.

Resposta: Alguns arquivos foram processados, mas o benefício ainda não foi processado, por isso ao consultar, individualmente, por empregado aparece Processado = Não.

8. Precisamos de uma legenda dos status para dar mais transparência aos empregadores.

Resposta: Sugerido à DataPrev implantar os seguintes status: Aguardando Processamento: o arquivo foi recepcionado sem erro de leiaute. Processado: o arquivo foi processado e está aguardando ser encaminhado para remessa bancária. Envio para pagamento: o arquivo foi processado e encaminhado para remessa bancária.

9. Por que alguns PIS estão dando como inválidos se foram inclusive processados no Caged?

Resposta: Comunicar à DataPrev, de forma individualizada, caso a caso.

10. Precisamos de um calendário/desenho do processamento - como ocorre o processamento e o envio para o banco. Ex.: Recebidos até tal dia, são processados tal dia e enviados ao banco tal dia.

Resposta: Reiteramos que a data a ser informada é a data do início do acordo e, não, a data do comunicado. É importante que se ajustem as datas, URGENTEMENTE, quem teve entendimento errado.

O processo de pagamento deverá seguir:

  1. 30 dias após início vigência, ocorre o pagamento;
  2. 10 dias antes do pagamento, fecha-se a janela de processamento;
  3. toda sexta-feira, será enviado o arquivo com os pagamentos vigência da próxima terça-feira até a outra segunda:

Exemplo: 1/4/2020 início suspensão/redução; até 11/4/2020 foi importado o arquivo; em 20/4/2020 fecha a janela de processamento; e em 1/5/2020 vai receber o benefício.

11. Retificação de arquivo. Como será esse processo?

Resposta: Atualmente, pode ser corrigido de forma individual ou pode reenviar o arquivo. No início de maio, o portal terá novo leiaute para alteração ou exclusão.

12. No caso da diferença de dias em caso de retificação e de o pagamento já ter sido enviado, como ficam os valores pagos a maior?

Respostas: Diferença paga a maior ou a menor serão ajustadas pró-rata (proporcionalmente rateado) no próximo pagamento. Caso tenha algo a devolver ao final de todos os pagamentos, deverá ser feito mediante GRU.

13. Os últimos salários serão os considerados da base do CNIS. Então como ficam os meses zerados em caso de afastamento?

Resposta: Se não tem base nenhuma no CNIS, considera-se o salário mínimo. Nesse caso, entraria o recurso para provar que o salário a ser considerado é o informado no arquivo. Ou seja, no arquivo deve-se informar o salário contratual.

14. Afinal, qual é a data do acordo que deve ser informada? A data dos dois dias antes ou a data de início da redução e/ou suspensão? Definir e alterar a redação.

Resposta: A data a ser considerada pelo Governo é a data de início da VIGÊNCIA. O acordo é celebrado quando começa a vigência. Quem enviou errado, envia novamente com a data correta. A informação posterior sobrepõe a anterior, nesse primeiro momento, enquanto não houver o leiaute de alteração/retificação.

15. Como ficam as férias no meio da redução?

Resposta: Quem está com contrato suspenso não tem férias. Quem está com contrato reduzido continua a contagem de férias, com o período de aquisição prorrogado. Quanto ao cálculo, permanece o que foi acordado com o empregado.

16. Preciso enviar essas informações para o eSocial?

Resposta: Sim. O Evento S-2206 para a redução de jornada/mudança regime jornada/mudança quadro de horário e mudança salário. Evento S-2230 para informação da suspensão/afastamento com motivo 37.

17. Quem recebe aposentaria tem direito ao BEM?

Resposta: Benefícios previdenciários impedem o recebimento do BEM, com exceção do Auxílio Acidente ou Pensão por Morte.


Fonte: CFC (Conselho Federal de Contabilidade) - Reunião com DataPrev sobre leiaute/Portal do BEM