Prezados clientes,
Seguem algumas instruções relevantes para o fechamento do mês de dezembro e do ano relacionados à Folha de Pagamento:
-
- 2ª Parcela do 13º Salário: Deve ser quitada até o dia 20 (terça-feira).
-
Para gerá-la, escolha a Seleção que participará do cálculo (Ex: Todos), selecione o menu Cálculos | 2ª Parcela do 13º Salário e clique em Iniciar. Em seguida, selecione o menu Relatórios | Folha de Pagamento, imprima, confira o resultado, inclusive se foi descontada a 1ª parcela do 13º, e se estiver correto, imprima os demais relatórios (Recibos de Pagamentos, GPS 13/2016, DARF 13º e SEFIP Competência 13), então, refaça o cálculo da 2ª parcela, usando a mesma Seleção e marcando a opção 'Cálculo Definitivo' para gravá-la na Ficha Financeira.
- Diferença de 13º Salário: Deve ser quitada na Folha do mês de Dezembro, junto com os demais rendimentos. Então, se em dezembro ocorrer alteração de Salário ou pagamento de eventos que compõem as médias (horas extras, comissões, adicionais, etc.), será necessário calcular a diferença de 13º.
Para gerá-la, lance os eventos (Horas Extras, Comissões, etc.) da Folha de Dezembro, em seguida, selecione o menu Ferramentas | Opções | Calcular médias, marque as opções 'Considerar Mês Atual para: 13º Salário: H. Normais, H. Extras e Valores Variáveis'. Selecione o menu Cálculos | Diferença do 13º Salário e clique em Iniciar. Então, faça o Cálculo da Folha de Pagamento, imprima a Folha e confira se foi apresentado o evento de Diferença de 13º (Exemplo: Código 18).
- GPS Competência 13: Deve conter o mesmo resultado de INSS à recolher especificado na Folha da 2ª parcela do 13º Salário. O prazo para pagamento é dia 20/12/2016 (terça-feira).
-
-
- SEFIP Competência 12: Deve conter o FGTS da Folha de Dezembro e também o FGTS da 2ª parcela do 13º Salário. Deve ser enviada à CEF e quitada até o dia 06/01/2017.
- SEFIP Competência 13: É utilizada apenas para declarar o desconto de INSS sobre 13º salário, por isso, na tela de gravação do arquivo SEFIP, use a 'Modalidade: 1-Declaração ao FGTS e à Previdência' e marque a opção 'Competência 13'.
Deve ser enviada à CEF até o dia 30/01/2017.
- Fechamento do Mês e do Ano: Após efetuar a movimentação da competência Dezembro, selecione o menu Fechamento, faça o Fechamento do Mês e em seguida, o Fechamento do Ano para iniciar a Folha de Janeiro/2017.
- Banco de Dados: Para evitar perda de dados, sugerimos que seja mantida uma cópia de segurança (backup) atualizada da pasta Dados em um local alternativo (Servidor, HD externo, pen drive, nuvem...).
Atenciosamente,
Equipe QuartaRH
|