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Como informar a Suspensão de Contrato

Empresas com faturamento anual superior a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário de 2019 que firmarem acordos individuais de suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020, estão obrigadas a pagar a ajuda compensatória mensal mínima de 30% sobre o valor do salário do empregado que tiver seu contrato suspenso a título indenizatório.

A Suspensão de contrato é feita em 4 passos:

  1. Acordo com o funcionário
    Se o funcionário concordar com a suspensão, será necessário imprimir e assinar esse acordo. Então:
    1. Clique aqui para baixar o modelo e salve esse arquivo em ‘C:\Quarta\Modelos’;
    2. Acesse a Folha e faça a Seleção de quem participará da impressão;
    3. Na Folha, selecione o menu Cálculos | Covid-19 | Imprimir Acordo via Word, preencha as informações e selecione o documento (acordo de suspensão) em ‘C:\Quarta\Modelos’.

  2. Envio do BEM-Solicitação de Benefício Emergencial Mensal (seguro desemprego)
    Para gerar esse arquivo utilize Folha | Cálculos | Covid-19 | BEM-Seguro Desemprego
    Será gerado um arquivo na pasta C:\Quarta\Saida com nome BEM_Seguro Desemprego.csv que deve ser valido no portal do Empregador Web, e, em seguida, deve ser enviado ao governo nesse mesmo portal.

  3. Gravar a Suspensão de contrato no QuartaRH folha
    A suspensão será um afastamento de até 120 dias.
    O código do Afastamento será 37-Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020 ou MP 1045/2021.
    Para gravá-lo, acesse a Folha e faça a Seleção de quem participará.
    Em seguida, selecione o menu Cálculos | Covid-19 | Suspensão de contrato, preencha as informações e grave.
    COVID - Afastamento por suspensão de contrato

  4. eSocial
    No eSocial envie o evento S-2230-Afastamento Temporário, conforme o prazo para envio

Observações

  • É conveniente fazer uma cópiade segurança antes de executar essas funções.
  • A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, a receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá fazer o pagamento de Ajuda Compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período pactuado. A Ajuda Compensatória será um vencimento e pode ser criado assim:
    -Título=Ajuda Compensatória 30% MP 936/20 ou MP 1045/21
    -Tipo=4-Fórmula
    -Fórmula=SME*0.3/30*DIG
    -Nenhuma tributação
    -Natureza da Rubrica=1619
    -Incidências: Tudo 00.

  • Todos os programas COVID-19 podem ser executados para um funcionário só, ou para uma Seleção. Utilize Exibir | Ir para… | Seleção e faça a seleção que você desejar.

  • Compartilhamos em nosso site a MP 936/2020, a MP 1.045/2021 e alguns arquivos de Perguntas e Respostas que podem ajudar. Veja aqui.