Como informar a Suspensão de Contrato
Empresas com faturamento anual superior a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário de 2019 que firmarem acordos individuais de suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020, estão obrigadas a pagar a ajuda compensatória mensal mínima de 30% sobre o valor do salário do empregado que tiver seu contrato suspenso a título indenizatório.
A Suspensão de contrato é feita em 4 passos:
- Acordo com o funcionário
Se o funcionário concordar com a suspensão, será necessário imprimir e assinar esse acordo. Então:
- Clique aqui para baixar o modelo e salve esse arquivo em ‘C:\Quarta\Modelos’;
- Acesse a Folha e faça a Seleção de quem participará da impressão;
- Na Folha, selecione o menu Cálculos | Covid-19 | Imprimir Acordo via Word, preencha as informações e selecione o documento (acordo de suspensão) em ‘C:\Quarta\Modelos’.
- Envio do BEM-Solicitação de Benefício Emergencial Mensal (seguro desemprego)
Para gerar esse arquivo utilize Folha | Cálculos | Covid-19 | BEM-Seguro Desemprego
Será gerado um arquivo na pasta C:\Quarta\Saida com nome BEM_Seguro Desemprego.csv que deve ser valido no portal do Empregador Web, e, em seguida, deve ser enviado ao governo nesse mesmo portal.
- Gravar a Suspensão de contrato no QuartaRH folha
A suspensão será um afastamento de até 120 dias.
O código do Afastamento será 37-Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020 ou MP 1045/2021.
Para gravá-lo, acesse a Folha e faça a Seleção de quem participará.
Em seguida, selecione o menu Cálculos | Covid-19 | Suspensão de contrato, preencha as informações e grave.
- eSocial
No eSocial envie o evento S-2230-Afastamento Temporário, conforme o prazo para envio.
Observações
- É conveniente fazer uma cópiade segurança antes de executar essas funções.
- A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, a receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá fazer o pagamento de Ajuda Compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período pactuado. A Ajuda Compensatória será um vencimento e pode ser criado assim:
-Título=Ajuda Compensatória 30% MP 936/20 ou MP 1045/21
-Tipo=4-Fórmula
-Fórmula=SME*0.3/30*DIG
-Nenhuma tributação
-Natureza da Rubrica=1619
-Incidências: Tudo 00.
- Todos os programas COVID-19 podem ser executados para um funcionário só, ou para uma Seleção. Utilize Exibir | Ir para… | Seleção e faça a seleção que você desejar.
- Compartilhamos em nosso site a MP 936/2020, a MP 1.045/2021 e alguns arquivos de Perguntas e Respostas que podem ajudar. Veja aqui.