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Como finalizar a Suspensão de Contrato e/ou a Redução de Salário

 Nesse caso, será necessário:

  1. No QuartaRH Folha, verifique através do menu Ajuda | Sobre, se o sistema está atualizado com a versão do site: http://quarta.com.br/downloads/produtos.aspx

  2. Estabeleça a Seleção de quem participará desse processo;

  3. Selecione o menu Cálculos | Covid-19 | Finalizar Suspensão/Redução (Voltar ao normal) e preencha com as informações para filtrar a aplicação.
    É possível finalizar a Suspensão e a Redução separadamente ou simultaneamente:

    Finalizando Suspensão/Redução salarial

    OBS: O ‘Código do salário reduzido’ deve ser o mesmo que aparece na tela de Lançamentos para efetuar esse pagamento.

  4. Na tela de Lançamentos, confira o código 2-Salário, que deve estar de acordo com o fim da suspensão e/ou redução que foi aplicada;

  5. No QuartaRH Registro Eletrônico, verifique:
    - Fim Suspensão: Na tela de Cadastro o funcionário voltará para a ‘Situação: 1-Ativo’. Também em ‘Históricos | Afastamentos’ será confirmada a data ‘Fim’ ou atualizada, conforme a data usada na finalização.
    - Fim Redução: Será acrescentado em ‘Históricos | Cargos e Salários’ o retorno ao salário integral pelo motivo “COVID Retorno”, conforme a data em que foi usada na finalização.

Observações

  • Após aplicar a finalização da Suspensão de Contrato e/ou Redução de Salário é possível repetir esses cálculos para um novo período, inclusive em caso de prorrogação (‘Covid-19 – Perguntas e Respostas > 1.29’).
    Basta seguir os respectivos tutoriais que compartilhamos em COVID-19:
    http://quarta.com.br/COVID-19/default.aspx   

  • Em caso de antecipação da Suspensão de Contrato de Trabalho, será necessário finalizar o 1º período, preenchendo a nova data de ‘Término da Suspensão’. Em seguida, acessar o Portal Empregador Web, consultar o respectivo trabalhador e verificar as opções para informa-la.

  • Em caso de antecipação da Redução de Salário, será necessário finalizar o 1º período, preenchendo a nova data de ‘Término da Redução’. Em seguida, acessar o Portal Empregador Web, consultar o respectivo trabalhador, selecionar o menu ‘Reduzir vigência’ para aplicá-la.

  • Existe pouca documentação do governo sobre essas questões. Nós publicamos em nosso site, alguns arquivos de Perguntas e Respostas que podem ajudar. Veja aqui.